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Depoimentos

Existe grande carência de formação nessa área, há espaço para todos os que desejam trabalhar com seriedade. Agradeço o carinho e a atenção e lhes desejo os melhores frutos. Grande abraço. Andrea Filatro - Autora do Livro Design Instrucional na Prática

 

  Eu continuarei em função do aprendizado na UFSC - Universidade Federal de Santa Catarina, eles desenvolvem projetos de EaD, então poderei continuar no aprendizado e aperfeiçoamento adquiridos no IBDIN. Vou à procura, gostei de desenvolver o curso, gostei de todas as etapas, agora é só estudar e aprofundar. E como diz nossa tutora (Av@nte)! Sempre!!! Como disse antes, para uma pessoa totalmente leiga, como eu entrei no curso, acredito que ajudaria se houvesse mais passo a passo nas fases de desenvolvimento da etapas do curso, alguma dificuldade que senti, solicitei mais um passo a passo detalhado, e consegui fazer (exemplo para indexar o Avatar) conseguia fazer, mas não transformava em HTML... Depois dos detalhes da explicação, consegui. De uma forma geral, o curso é muito bem explicado e apresentado aos alunos. Superou sim as minhas expectativas. Obrigada! Analú Massing - UFSC

 

  Esse é um curso que vale o preço. Foi o único curso que me ofereceu bagagem prática para exercer a função de DI. Já participei de diversos cursos livres relacionados à EAD e DI porém o IBDIN superou no quesito de atuação na prática. Inclusive fui empregada durante o percurso didático enquanto elaborava meu projeto de curso. Muito obrigada à todos Thayse B. B.

 

Esse é um curso de aplicação imediata e com feedback imediato por parte da tutoria. Excelente diferencial para cursos online! Trabalho coordenando uma equipe que desenvolve treinamentos a distância e o curso possibilitou que eu tivesse um conhecimento maior das atividades desenvolvidas por eles. O curso é muito adequado e estou totalmente satisfeita. Francilene Matos Victorio

 

Com certeza este curso terá aplicabilidade, até então meu nível de conhecimento referente ao desenho instrucional de um curso era básico, com o curso vou poder aplicar na prática e saber até onde posso chegar, de que forma dispôr as informações, planejar um curso de uma forma organizada através do modelo ADDIE e ter métodos de avaliação eficazes para mensurar os resultados e como medir o retorno de um curso a distância. Os pontos fortes: Planejamento, organização, avaliação e controle doss resultados e prazos. Adilson Genaro

 

 

 É com grande satisfação agradeço imensamente todo o apoio e ajuda que vocês me deram, aqueles que fizeram trabalhos comigo, aqueles que responderam no chat algumas dúvidas que eu tinha e à tutoria que nos apontou todos os caminhos que pudemos tomar. Recebi uma proposta de emprego na sexta-feira para trabalhar como DI e estou muito feliz. Começarei daqui 1 semana e espero poder aplicar todo o aprendizado que tivemos aqui e também espero aprender muito mais!!! Obrigada e tenham muita sorte em suas jornadas profissionais! Abraços Priscila Mei Ly Fu

 

O curso foi gratificante, pelo aprendizado obtido, pela interação com todos vocês, pelas intervenções precisas e amistosas da tutoria. Agradeço a todos esse convívio e o aprendizado conjunto. Desejo a todos sucesso na vida profissional e pessoal. Embora os chats não sejam obrigatórios, são momentos de interação, esclarecimento de dúvidas e para trabalhar a motivação do aluno, principalmente fazendo-se um nivelamento de conhecimentos. A simpatia, a disponibilidade - expressa na colocação de diversos meios para contato - foi gratificante para mim e , pelo que percebi, para todos da turma. As respostas sempre foram dadas com conteúdo, orientando e enriquecendo o aprendizado. Paulo Carvalho

 

 

 

 Eu gostaria de agradecer a vocês pelo curso. Sexta passada foi o teste numa conceituada empresa de SP que é credenciada pela Microsoft no Brasil para EAD e foi muito interessante houve uma etapa que era assim: em 1 hora havia um material, livro sobre economia doméstica e nós tinhamos que montar um curso na verdade era pra fazer 5 slides sem roteiro, apenas montar e eu consegui achar uma solução educacional para proposta, com as considerações de linguagem que eles pediram e em 1 hora eu até consegui montar um mini curso mesmo que eu não entre na MStech, foi uma forma de ver o quanto você contribuiu com seu trabalho por isso eu queria agradecer... Renan Milanez

  

Eu recomendo o trabalho do IBDIN que nos ajudou à implementar o Curso Online de Comissário de Bordo do CEAB - Escola de Aviação que antes era oferecido de forma presencial.  Salmeron Cardozo - Proprietário CEAB

 

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Regulamentação da Profissão de Designer Instrucional

Regulamentação da profissão de Designer Educacional/Instrucional

O Ministério do Trabalho incluiu na Classificação Brasileira de Ocupação - CBO - o profissional Designer Educacional. É o fruto de um esforço intenso feito em Abril/2008.

Explicando: a FIPE/USP, em conjunto com o Ministério do Trabalho e o Ministério da Educação, convidou vários especialistas em EAD de todo o país e de várias instituições - acadêmicas e corporativas públicas e privadas - para fazer um estudo das competências e atividades do Designer Instrucional.

Um dos problemas era a nomenclatura Designer Instrucional.

Os analistas da USP e do MTE não compreendiam que profissional era esse. Menos ainda o mercado de trabalho e o público em geral. Foi levantada a bandeira do Designer Educacional. Houve uma briga boa, polêmicas, debates, e divisão de opiniões. No final, os trabalhos foram finalizados ficando pendente o nome do profissional.

O debate continuou em fórum e as Instituições resolveram que isso seria decidido pelo MTE e MEC.

Hoje, dia 23 de janeiro de 2009, recebemos com muito entusiasmo a notícia que encontramos no CBO o Designer Educacional, como nomenclatura principal, com sinônimos como Designer Instrucional, dentre outros.

REGULAMENTAÇÃO DESIGNER EDUCACIONAL MTE/CBO

Orientador Educacional

Norma Regulamentadora:

  • Lei nº 5.564, de 21 de dezembro de 1968 - Dispões sobre o exercício da profissão de orientador educacional.
  • Decreto nº 72.846, de 26 de setembro de 1973 - Regulamenta a Lei nº 5.564/68.

Descrição


http://www.mtecbo.gov.br/

http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/pesquisas/BuscaPorTituloResultado.jsf

2394 :: Programadores, avaliadores e orientadores de ensino

 

Títulos

2394-05 - Coordenador pedagógico

Auxiliar de coordenador escolar, Auxiliar de coordenação de ensino fundamental de primeira a quarta séries, Coordenador auxiliar de curso, Coordenador de disciplina e área de estudo, Coordenador de ensino, Coordenador escolar

 

2394-10 - Orientador educacional

Auxiliar de orientação educacional, Orientador de disciplina e área de estudo, Orientador de ensino, Orientador escolar, Orientador profissional, Orientador vocacional e profissional, Professor de orientação educacional, Técnico de orientação profissional

 

2394-15 - Pedagogo

Auxiliar de orientação pedagógica, Auxiliar de orientação pedagógica em educação fundamental de primeira a quarta séries, Coordenador de orientação pedagógica, Coordenador de serviço de orientação pedagógica

 

2394-20 - Professor de técnicas e recursos audiovisuais

 

2394-25 - Psicopedagogo

 

2394-30 - Supervisor de ensino

Auxiliar de supervisor escolar, Auxiliar de supervisão de ensino, Supervisor educacional, Supervisor pedagógico

 

2394-35 - Designer educacional

Desenhista instrucional, Designer instrucional, Projetista instrucional

 

 

Descrição Sumária

Implementam, avaliam, coordenam e planejam o desenvolvimento de projetos pedagógicos/instrucionais nas modalidades de ensino presencial e/ou a distância, aplicando metodologias e técnicas para facilitar o processo de ensino e aprendizagem. Atuam em cursos acadêmicos e/ou corporativos em todos os níveis de ensino para atender as necessidades dos alunos, acompanhando e avaliando os processos educacionais. Viabilizam o trabalho coletivo, criando e organizando mecanismos de participação em programas e projetos educacionais, facilitando o processo comunicativo entre a comunidade escolar e as associações a ela vinculadas.

 

Regulamentação da EaD no Brasil


No Brasil, as bases legais para a modalidade de educação a distância foram estabelecidas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº. 9.394/1996), que foi regulamentada pelos decretos e portarias normativas discriminadas abaixo.


> Lei
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).


> Decretos
Decreto n° 6.320, de 20 de dezembro de 2007, aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Educação, e dá outras providências.

Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, altera dispositivos dos Decretos n° 5.622, de 19 de dezembro de 2005, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e n°5.773, de 9 de maio de 2006, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e seqüenciais no sistema federal de ensino.

Decreto nº 5.622, de 19 de dezembro de 2005, regulamenta o art. 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB) e que revogou o Decreto nº 2.494, de 10 de fevereiro de 1998, e o Decreto nº 2.561, de 27 de abril de 1998.


> Portarias Normativas
Portaria Ministerial n° 1.050, de 22 de agosto de 2008, estabelece o processo de credenciamento institucional para a modalidade de educação a distância.

Portaria Ministerial nº 40, de 13 de dezembro de 2007, institui o e-MEC, sistema eletrônico de fluxo de trabalho e gerenciamento de informações relativas aos processos de regulação da educação superior no sistema federal de educação.

Portaria Ministerial n° 195, de 08 de novembro de 2007, estabelece diretrizes para a elaboração, pelo INEP, dos instrumentos de avaliação para credenciamento de Instituições de Educação Superior para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, nos termos do art. 6°, inciso IV, do Decreto nº 5.773/2006.

Portaria Ministerial n° 197 de 08 de novembro de 2007, dispõe sobre os instrumentos de avaliação para credenciamento de Instituições de Educação Superior para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, nos termos do art. 6o, inciso V, do Decreto nº 5.773/2006.

Portaria Ministerial nº 1, de 10 de janeiro de 2007, dispõe sobre as avaliações de cursos superiores normais e na modalidade a distância.

Portaria Ministerial nº 2 (revogada), de 10 de janeiro de 2007, dispõe sobre os procedimentos de regulação e avaliação da educação superior na modalidade a distância.

Portaria Ministerial nº 4.361, de 29 de dezembro de 2004, revogou a Portaria Ministerial nº 301, de 07 de abril de 1998, que estabelece os processos de credenciamento e recredenciamento de instituições de educação superior (IES), credenciamento para oferta de cursos de pós-graduação lato sensu, credenciamento e recredenciamento de instituições de educação superior para oferta de cursos superiores a distância.


> Resoluções
Resolução nº 1, de 3 de abril de 2001, do Conselho Nacional de Educação estabeleceu as normas para a pós-graduação lato e stricto sensu.

Indicadores de qualidade de Educação a distância

 Fonte: MEC 

 

 


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