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Depoimentos

" Estou amando o curso! Não somente pelo material, mas a estrutura do curso tem me permitido vislumbrar perspectivas de futuro que eu antes nem imaginava. Estou realmente vivendo na prática o DI e isso me ajudará MUITO no futuro, pois estou aprendendo muito! Quanto a tutora ... ela é fantástica... Sempre orientou rapidamente e com eficência minhas dúvidas. Sentirei falta dela quando este curso acabar. Ela será minha inspiração quanto estiver orientando meus alunos! Muito obrigada pela oportunidade de opinar! òtimo trabalho do IBDIN! Nota 10,0!"  Adriane Mazola FADEP/PR

" A ideia promover chats com convidados! Excelente. Muito boa o nível de informações que a tutora promoveu. Sempre nos enviando notícias importantes em EAD. Vale Ressaltar o bom trabalho da tutora, nunca passava 24h sem responder nossas atividades". Parabéns! Iracleide Araújo - Senac/PE

"Eu gostaria de agradecer a atenção de vocês, e principalmente a dedicação da tutora e competência na condução dos trabalhos. Já referenciei o curso de vocês a duas outras pessoas aqui na minha cidade, que trabalham com EAD, além de comunciar a todos os coordenadores do Senac do Brasil, o curso de vocês! Parabéns!!! Um grande abraço." Neusa Sá - Senac/MS

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Curso de Design Instrucional para Educação à Distância

Informações Gerais:

Próxima turma: 20/09/2010
Carga Horária: 120
R$ 650,00


Termo de uso e Política de privacidade


Contrato de Prestação de Serviços Educacionais a Distância e Termos de uso

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços educacionais a distância, no endereço web http://www.ibdin.com.br/ead, por parte do IREI - Escola de Formação Profissional Ltda , CNPJ Nº 005404630001-46, nome fantasia IBDIN- Instituto Brasileiro de Desenho Instrucional, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, na forma de curso(s) virtual(is) por internet e/ou correspondência, com preço, conteúdo, duração e condições estabelecidos no endereço eletrônico selecionado(s) pelo aluno nele identificado, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, que é parte integrante deste contrato.

Cláusula 1. Ao comprar os cursos que esta instituição oferece pelo presente Instrumento, o CONTRATANTE estará automaticamente aderindo e concordando em se submeter integralmente aos termos e condições do presente contrato.

Parágrafo 1 - Uma vez efetivado a inscrição em quaisquer cursos do IBDIN pelo CONTRATANTE, o presente acordo passa a produzir seus efeitos.

Cláusula 2. O acesso ao(s) curso(s) contratado(s) só será efetivado com o correto preenchimento do cadastro de inscrição e após a confirmação do pagamento, conforme especificações na Cláusula 5, abaixo.

Parágrafo 1 - A duração do(s) curso(s) via correio e/ou login e senha, hospedados no site da CONTRATADA terão tempo de duração determinado, conforme informações adicionais contidas na(s) página(s) do site da CONTRATADA.

Parágrafo 2 - O tempo de duração começa a ser contabilizado após o início do curso mediante a efetivação do pagamento, e detecção do mesmo pela CONTRATADA. 

Cláusula 3. São obrigações da CONTRATADA:

Parágrafo 1 - Disponibilizar o material didático do(s) curso(s) para uso do CONTRATANTE, através de correio e/ou login e senha específica de acesso aos módulos de cursos escolhidos pelo CONTRATANTE conforme a natureza do curso. Parágrafo 2 - Disponibilizar o serviço de tutoria, que orientará a aprendizagem, durante toda a duração do(s) curso(s), por meio de um endereço eletrônico para esclarecimento de dúvidas;

Parágrafo 3 - Coordenar administrativa e academicamente o(s) curso(s), zelando pela sua qualidade e pelo cumprimento das metodologias de educação a distância;

Parágrafo 4 - Informar ao CONTRATANTE, caso houver, as atividades programadas para o(s) curso(s);

Parágrafo 5 - Emitir certificado de conclusão de curso referente ao curso matriculado, se o CONTRATANTE tiver sua avaliação aprovada. 

Cláusula 4. São obrigações do Contratante:

Parágrafo 1 - Possuir equipamentos e softwares, seguindo os requisitos mínimos mencionados no site da CONTRATADA, com acesso à Internet e ter um endereço eletrônico permanente para contato;

Parágrafo 2 - Responder, no prazo estabelecido pela Coordenação do(s) curso(s) da CONTRATADA, a todas as mensagens recebidas;

Parágrafo 3 - Enviar os trabalhos para avaliação dentro do prazo estabelecido. Qualquer atitude que venha à indicar falta nas atividades propostas pelo aluno nas datas indicadas no cronograma de seu curso não será dado o direito de realocação da sua vaga em novo curso.  

Parágrafo 4 - Manter seus dados cadastrais atualizados e com informações verídicas e uma foto de rosto atualizada, bem como zelar pela confidencialidade de sua senha e login, de forma a não permitir compartilhamento;

Parágrafo 5- Honrar com os compromissos financeiros assumidos no aceite deste contrato.

Cláusula 5 - O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a título de remuneração pelos serviços educacionais prestados, o(s) valor(es) do(s) curso(s) estabelecidos no formulário de matrícula/pagamento do Sistema de pagamentos, segundo os termos e condições nele assinalados, os quais integram o presente instrumento como se nele transcritos estivessem.

Parágrafo 1 - O pagamento do(s) curso(s) deverá ser efetuado pelo CONTRATANTE por meio de boleto bancário ou via cartão de crédito, ou qualquer outra forma eleita pela CONTRATADA.

Parágrafo 2 - A CONTRATADA se reserva o direito de interromper seus serviços educacionais caso haja pendência(s) financeira(s) por parte do CONTRATANTE, podendo tomar medidas cabíveis de cobrança e bloqueio do acesso do aluno ao ambiente de curso.

Parágrafo 3 - Em caso de desistência, não haverá restituição do valor do(s) curso(s), visto a disponibilidade do serviço prestado. Caso o CONTRATANTE esteja impedido de assistir as aulas, pode requerer postergação do mesmo curso para outra data mediante apresentação de atestado e pagamento de multa no valor de 30% do valor do curso, desde que haja vaga disponível para o data solicitada pela CONTRATANTE. A multa não é aplicável ao aluno que efetivou inscrição e não iniciou o curso podendo ser realocados somente uma vez para o mesmo curso em data posterior. Nesta caso não há possibilidade da escolha de nova data, já que a realocação deverá ser feita de acordo com as especificações informadas pela CONTRATADA.

Parágrafo 4 - A realocação do aluno que já iniciou o seu curso poderá ocorrer apenas sob as seguintes situações: requerer realocação somente para o mesmo curso, não ter frequentado mais do que 30% da carga horária total do curso, ser o primeiro pedido de realocação, não ter efetuado sua inscrição por meio de Nota de Empenho e estar em dia com suas obrigações financeiras. Alunos que já frequentaram mais do que 30% da carga horária do curso não tem direito à realocação por quaisquer justificativa.

Parágrafo 5 - Em caso de atraso no pagamento das parcelas e dos encargos educacionais ajustados na Cláusula 3ª e seus parágrafos, após o vencimento da 2ª (segunda) parcela, a CONTRATADA poderá optar em conjunto ou isoladamente:

I - pela suspensão dos serviços;

II - pela rescisão contratual;

III - pela inclusão do nome do CONTRATANTE ou seu representante legal, se for o caso, no Serasa e demais órgãos controladores de crédito, conforme legislação pertinente, Lei 8.078/90 c/c Lei 9.870/99;

pela contratação de empresa especializada ou advogado (a) para promover a cobrança judicial do crédito,  independentemente  de  qualquer  aviso ou notificação judicial ou extra judicial, sem prejuízo das sanções administrativas e acadêmicas cabíveis, cabendo ao CONTRATANTE arcar com  as respectivas despesas  e honorários advocatícios decorrentes; e, pela autorização de sacar Duplicata de Prestação de Serviços Educacionais, conforme artigo 20, da Lei 5.474/68, sem prejuízo dos demais  incisos acima apresentados.

 

Parágrafo 6 - A CONTRATADA se reserva ao direito de promover descontos promocionais e até diferenciados por curso conforme sua conveniênciae/ou estratégia de Marketing, podendo implementá-los e/ou cancelá-los à qualquer momento no decorrer do curso sem aviso prévio.

Cláusula 6 - O CONTRATANTE compromete-se a seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes na Internet, abstendo-se de:

Parágrafo 1 - Violar a privacidade de outros usuários;

Parágrafo 2 - Utilizar indevidamente códigos de acesso e/ou senha de outros usuários;

Parágrafo 3 - Reproduzir, sob qualquer forma o(s) material(is) do(s) curso(s), sob pena de responder, civil e criminalmente, perante a CONTRATADA e terceiros, nos termos da Lei n° 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, por violação da propriedade intelectual, devendo o uso deste ser feito exclusivamente em âmbito privado pelo CONTRATANTE;

Parágrafo 4 - Ceder a terceiros seu nome de usuário e senha que será responsável por quaisquer encargos decorrentes da utilização dos mesmos, devendo tomar todas as medidas necessárias para IMPEDIR sua utilização indevida por terceiros. Caso a CONTRATADA venha tomar conhecimento do uso do acesso do aluno por outro indivíduo poderá bloquear o acesso deste sendo tomadas providencias cabíveis na Lei.

Parágrafo 5 - Propagar vírus de computador e programas invasivos (worms, ou outras formas de programas computacionais, auto-replicantes ou não) que prejudiquem a operação das redes e de computadores individuais;

Parágrafo 6 - Tentar burlar o sistema de segurança de computadores para os quais não possua autorização para acesso;

Parágrafo 7 - Corromper ou destruir dados, arquivos ou programas;

Parágrafo 8 - Divulgar por meio de correio eletrônico sua promoção pessoal com fins profissionais, comerciais ou eleitorais;

Parágrafo 9 - Veicular mensagens que possam vir a ser consideradas ofensivas e subversivas ou firam princípios éticos. 

Cláusula 7 - Qualquer das partes poderá rescindir (cancelar) o presente Contrato a qualquer momento durante o período de vigência do mesmo, nas seguintes hipóteses:

a) CONTRATANTE por desistência formal, escrita e protocolada do curso.

b) CONTRATADA:

I.  Por descumprimento do presente contrato pelo CONTRATANTE;

II. Por inadimplência do CONTRATANTE.

Parágrafo 1- Em todos os casos acima fica o CONTRATANTE obrigado a pagar integralmente o valor total do curso visto que o aluno já teve acesso aos serviços oferecidos/prestados e à todo material didático e recursos disponíveis além da tutoria de acompanhamento, do fato de ter ocupado uma vaga de outro aluno, além de outros débitos eventualmente existentes, devidamente corrigidos pela Lei conforme disposto: juros de 2% sobre o valor em atraso 0,10% a.d de juros de mora sobre o mesmo montante incorrendo à cobrança judicial no caso do abandono do curso sem justificativa.

Cláusula 8 - A CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais problemas decorrentes de interrupção dos serviços do provedor de acesso do CONTRATANTE, nem pela interrupção dos serviços em casos de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso, falhas nos sistemas de transmissão ou de roteamento no acesso à Internet, incompatibilidade dos sistemas dos usuários com os do provedor de acesso; qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação de serviço resultantes de caso fortuito ou de força maior relacionados no Código Civil Brasileiro.

Cláusula 9 - Aceitando o Contrato e termo de uso, você concorda que a Instituição possa coletar e reter informações sobre você, inclusive seu nome, correio eletrônico e informações sobre cartão de credito necessário à finalização da contratação solicitada. A instituição emprega outras empresas e indivíduos para executar funções em seu nome. Alguns exemplos incluem preencher pedidos, entregar produtos, enviar cartas e correio eletrônico, remover informações  repetitivas de listas de clientes, analisar dados, fornecer assistência em marketing, processar pagamentos com cartão de credito e oferecer atendimento ao cliente. Eles tem acesso as informações pessoais necessárias para desempenhar suas funções, mas não poderão usá-las em outras finalidades.

Parágrafo 1 - As partes reconhecem e declaram que o não exercício ou o atraso em exercer qualquer direito que lhes seja assegurado por este Contrato e Termo de uso ou pela lei será tido como mera liberalidade e não constituirá novação ou renuncia, por qualquer das Partes, de qualquer desses direitos deverá ser interpretada restritivamente. 

Cláusula 10 - O acesso às informações desta página é livre para consultas pessoais, sendo proibida a reprodução ou qualquer uso total ou parcial destas informações sem o prévio consentimento formal, por escrito, do IREI- Escola de Formação Profissional LTDA, nome fantasia IBDIN - Instituto Brasileiro de Desenho Instrucional.

10.1. O uso indevido de nossas informações, conteúdo, marcas ou imagens está sujeito às medidas legais cabíveis.

Cláusula 11 - Os casos omissos serão resolvidos pela Direção da CONTRATADA. 

Cláusula 12 - O CONTRATANTE declara e garante para todos os fins de direito:

a- possuir capacidade jurídica para celebrar este Contrato e utilizar o serviço objeto deste Contrato;

b- reconhecer que o presente Contrato se formaliza, vinculando as partes, com a aceitação eletrônica do mesmo pelo CONTRATANTE, o que se fará mediante o clique do botão ACEITO, e/ou efetuar o pagamnto da inscrição conforme já mencionado;

c- que leu e está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste Contrato.

Cláusula 13 - O relacionamento entre as partes será regido pelas leis da República Federativa do Brasil, sem consideração a qualquer disposição sobre conflito de leis. As partes elegem, para dirimir qualquer questão oriunda do presente contrato, o foro da comarca de Joinville- SC, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Joinville/SC ano 2010.

IBDIN Instituto Brasileiro de Desenho Instrucional (Razão Social: IREI-Escola de Formação Profissional Ltda)

CONTRATADA

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