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Depoimentos

Existe grande carência de formação nessa área, há espaço para todos os que desejam trabalhar com seriedade. Agradeço o carinho e a atenção e lhes desejo os melhores frutos. Grande abraço. Andrea Filatro - Autora do Livro Design Instrucional na Prática

 

  Eu continuarei em função do aprendizado na UFSC - Universidade Federal de Santa Catarina, eles desenvolvem projetos de EaD, então poderei continuar no aprendizado e aperfeiçoamento adquiridos no IBDIN. Vou à procura, gostei de desenvolver o curso, gostei de todas as etapas, agora é só estudar e aprofundar. E como diz nossa tutora (Av@nte)! Sempre!!! Como disse antes, para uma pessoa totalmente leiga, como eu entrei no curso, acredito que ajudaria se houvesse mais passo a passo nas fases de desenvolvimento da etapas do curso, alguma dificuldade que senti, solicitei mais um passo a passo detalhado, e consegui fazer (exemplo para indexar o Avatar) conseguia fazer, mas não transformava em HTML... Depois dos detalhes da explicação, consegui. De uma forma geral, o curso é muito bem explicado e apresentado aos alunos. Superou sim as minhas expectativas. Obrigada! Analú Massing - UFSC

 

  Esse é um curso que vale o preço. Foi o único curso que me ofereceu bagagem prática para exercer a função de DI. Já participei de diversos cursos livres relacionados à EAD e DI porém o IBDIN superou no quesito de atuação na prática. Inclusive fui empregada durante o percurso didático enquanto elaborava meu projeto de curso. Muito obrigada à todos Thayse B. B.

 

Esse é um curso de aplicação imediata e com feedback imediato por parte da tutoria. Excelente diferencial para cursos online! Trabalho coordenando uma equipe que desenvolve treinamentos a distância e o curso possibilitou que eu tivesse um conhecimento maior das atividades desenvolvidas por eles. O curso é muito adequado e estou totalmente satisfeita. Francilene Matos Victorio

 

Com certeza este curso terá aplicabilidade, até então meu nível de conhecimento referente ao desenho instrucional de um curso era básico, com o curso vou poder aplicar na prática e saber até onde posso chegar, de que forma dispôr as informações, planejar um curso de uma forma organizada através do modelo ADDIE e ter métodos de avaliação eficazes para mensurar os resultados e como medir o retorno de um curso a distância. Os pontos fortes: Planejamento, organização, avaliação e controle doss resultados e prazos. Adilson Genaro

 

 

 É com grande satisfação agradeço imensamente todo o apoio e ajuda que vocês me deram, aqueles que fizeram trabalhos comigo, aqueles que responderam no chat algumas dúvidas que eu tinha e à tutoria que nos apontou todos os caminhos que pudemos tomar. Recebi uma proposta de emprego na sexta-feira para trabalhar como DI e estou muito feliz. Começarei daqui 1 semana e espero poder aplicar todo o aprendizado que tivemos aqui e também espero aprender muito mais!!! Obrigada e tenham muita sorte em suas jornadas profissionais! Abraços Priscila Mei Ly Fu

 

O curso foi gratificante, pelo aprendizado obtido, pela interação com todos vocês, pelas intervenções precisas e amistosas da tutoria. Agradeço a todos esse convívio e o aprendizado conjunto. Desejo a todos sucesso na vida profissional e pessoal. Embora os chats não sejam obrigatórios, são momentos de interação, esclarecimento de dúvidas e para trabalhar a motivação do aluno, principalmente fazendo-se um nivelamento de conhecimentos. A simpatia, a disponibilidade - expressa na colocação de diversos meios para contato - foi gratificante para mim e , pelo que percebi, para todos da turma. As respostas sempre foram dadas com conteúdo, orientando e enriquecendo o aprendizado. Paulo Carvalho

 

 

 

 Eu gostaria de agradecer a vocês pelo curso. Sexta passada foi o teste numa conceituada empresa de SP que é credenciada pela Microsoft no Brasil para EAD e foi muito interessante houve uma etapa que era assim: em 1 hora havia um material, livro sobre economia doméstica e nós tinhamos que montar um curso na verdade era pra fazer 5 slides sem roteiro, apenas montar e eu consegui achar uma solução educacional para proposta, com as considerações de linguagem que eles pediram e em 1 hora eu até consegui montar um mini curso mesmo que eu não entre na MStech, foi uma forma de ver o quanto você contribuiu com seu trabalho por isso eu queria agradecer... Renan Milanez

  

Eu recomendo o trabalho do IBDIN que nos ajudou à implementar o Curso Online de Comissário de Bordo do CEAB - Escola de Aviação que antes era oferecido de forma presencial.  Salmeron Cardozo - Proprietário CEAB

 

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Curso de Especialização em Design de Interfaces - Ênfase Acessibilidade Web

Informações Gerais:

Próxima Turma: 09/04/2012
Carga Horária: 360
R$ 1800,00


Termo de uso e Política de privacidade


Contrato de Prestação de Serviços Educacionais a Distância e Termos de uso

Contrato para Cursos Livres:

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços educacionais a distância, no endereço web http://www.ibdin.com.br/ead, por parte de Michele Kasten - Treinamento e Desenvolvimento Profissional e Gerencial - ME, CNPJ Nº 12.902.757.0001-50, nome fantasia IBDIN- Instituto Brasileiro de Desenho Instrucional, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, na forma de curso(s) virtual(is) por internet e/ou correspondência, com preço, conteúdo, duração e condições estabelecidos no endereço eletrônico selecionado(s) pelo aluno nele identificado, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, que é parte integrante deste contrato.

Cláusula 1. Ao comprar os cursos que esta instituição oferece pelo presente Instrumento, o CONTRATANTE estará automaticamente aderindo e concordando em se submeter integralmente aos termos e condições do presente contrato.

Parágrafo 1 - Uma vez efetivado a inscrição em quaisquer cursos do IBDIN pelo CONTRATANTE, o presente acordo passa a produzir seus efeitos.

Cláusula 2. O acesso ao(s) curso(s) contratado(s) só será efetivado com o correto preenchimento do cadastro de inscrição e após a confirmação do pagamento, conforme especificações na Cláusula 5, abaixo.

Parágrafo 1 - A duração do(s) curso(s) via correio e/ou login e senha, hospedados no site da CONTRATADA terão tempo de duração determinado, conforme informações adicionais contidas na(s) página(s) do site da CONTRATADA.

Parágrafo 2 - O tempo de duração começa a ser contabilizado após o início do curso mediante a efetivação do pagamento, e detecção do mesmo pela CONTRATADA. 

Cláusula 3. São obrigações da CONTRATADA:

Parágrafo 1 - Disponibilizar o material didático do(s) curso(s) para uso do CONTRATANTE, através de correio e/ou login e senha específica de acesso aos módulos de cursos escolhidos pelo CONTRATANTE conforme a natureza do curso. Parágrafo 2 - Disponibilizar o serviço de tutoria, que orientará a aprendizagem, durante toda a duração do(s) curso(s), por meio de um endereço eletrônico para esclarecimento de dúvidas;

Parágrafo 3 - Coordenar administrativa e academicamente o(s) curso(s), zelando pela sua qualidade e pelo cumprimento das metodologias de educação a distância;

Parágrafo 4 - Informar ao CONTRATANTE, caso houver, as atividades programadas para o(s) curso(s);

Parágrafo 5 - Emitir certificado de conclusão de curso referente ao curso matriculado, se o CONTRATANTE tiver sua avaliação aprovada. 

Cláusula 4. São obrigações do Contratante:

Parágrafo 1 - Possuir equipamentos e softwares, seguindo os requisitos mínimos mencionados no site da CONTRATADA, com acesso à Internet e ter um endereço eletrônico permanente para contato;

Parágrafo 2 - Responder, no prazo estabelecido pela Coordenação do(s) curso(s) da CONTRATADA, a todas as mensagens recebidas;

Parágrafo 3 - Enviar os trabalhos para avaliação dentro do prazo estabelecido. Qualquer atitude que venha à indicar falta nas atividades propostas pelo aluno nas datas indicadas no cronograma de seu curso não será dado o direito de realocação da sua vaga em novo curso.  

Parágrafo 4 - Manter seus dados cadastrais atualizados e com informações verídicas e uma foto de rosto atualizada, bem como zelar pela confidencialidade de sua senha e login, de forma a não permitir compartilhamento;

Parágrafo 5- Honrar com os compromissos financeiros assumidos no aceite deste contrato.

Cláusula 5 - O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a título de remuneração pelos serviços educacionais prestados, o(s) valor(es) do(s) curso(s) estabelecidos no formulário de matrícula/pagamento do Sistema de pagamentos, segundo os termos e condições nele assinalados, os quais integram o presente instrumento como se nele transcritos estivessem.

Parágrafo 1 - O pagamento do(s) curso(s) deverá ser efetuado pelo CONTRATANTE por meio de boleto bancário ou via cartão de crédito, ou qualquer outra forma eleita pela CONTRATADA.

Parágrafo 2 - A CONTRATADA se reserva o direito de interromper seus serviços educacionais caso haja pendência(s) financeira(s) por parte do CONTRATANTE, podendo tomar medidas cabíveis de cobrança e bloqueio do acesso do aluno ao ambiente de curso.

Parágrafo 3 - Em caso de desistência, não haverá restituição do valor do(s) curso(s) ou taxas de inscrição, visto a disponibilidade do serviço prestado. Caso o CONTRATANTE esteja impedido de assistir as aulas, pode requerer postergação do curso para data imediatamente subsequente mediante apresentação de atestado e pagamento de multa no valor de 30% do valor total do curso. Alunos dos cursos de pós-graduação não tem direito à realocação de curso. Neste caso deverá solicitar à secretaria acadêmica o cancelamento da inscrição e reiniciar o curso em nova data.

Parágrafo 4 - A realocação do aluno ao curso seguinte poderá ocorrer apenas sob as seguintes situações: requerer realocação somente para o mesmo curso, não ter frequentado mais do que 30% da carga horária total do curso, ser o primeiro pedido de realocação, não ter efetuado sua inscrição por meio de Nota de Empenho e estar em dia com suas obrigações financeiras. A confirmação da realocação somente será feita mediante a apresentação do comprovante de pagamento feito à vista, via depósito bancário, para o e-mail para secretaria@ibdin.com.brAlunos que já frequentaram mais do que 30% da carga horária do curso não tem direito à realocação por quaisquer justificativa. Neste caso deverá reiniciar o curso em nova data disponível pela CONTRATADA e informado em nosso website.

Parágrafo 5 - Em caso de atraso no pagamento das parcelas e dos encargos educacionais ajustados na Cláusula 3ª e seus parágrafos, após o vencimento da 2ª (segunda) parcela, a CONTRATADA poderá optar em conjunto ou isoladamente:

I - pela suspensão dos serviços;

II - pela rescisão contratual;

III - pela inclusão do nome do CONTRATANTE ou seu representante legal, se for o caso, no Serasa e demais órgãos controladores de crédito, conforme legislação pertinente, Lei 8.078/90 c/c Lei 9.870/99;

pela contratação de empresa especializada ou advogado (a) para promover a cobrança judicial do crédito,  independentemente  de  qualquer  aviso ou notificação judicial ou extra judicial, sem prejuízo das sanções administrativas e acadêmicas cabíveis, cabendo ao CONTRATANTE arcar com  as respectivas despesas  e honorários advocatícios decorrentes; e, pela autorização de sacar Duplicata de Prestação de Serviços Educacionais, conforme artigo 20, da Lei 5.474/68, sem prejuízo dos demais  incisos acima apresentados.

IV - Essas sanções acima não são aplicáveis aos cursos ofertados gratuitamente pelo IBDIN. Neste caso o aluno poderá inscrever-se automaticamente pelo site e participar do curso. Cursos gratuitos possuem o caráter de demonstração da metodologia de EAD e DI e não seguem a padronagem de certificação de um curso livre ou pós-graduação. Desta forma o aluno fica, automaticamente ciente, de que cursos gratuitos serão ofertados para demosntração da técnica do processo de DI.

Parágrafo 6 - A CONTRATADA se reserva ao direito de promover descontos promocionais e até diferenciados por curso conforme sua conveniênciae/ou estratégia de Marketing, podendo implementá-los e/ou cancelá-los à qualquer momento no decorrer do curso sem aviso prévio.

Cláusula 6 - O CONTRATANTE compromete-se a seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes na Internet, abstendo-se de:

Parágrafo 1 - Violar a privacidade de outros usuários;

Parágrafo 2 - Utilizar indevidamente códigos de acesso e/ou senha de outros usuários;

Parágrafo 3 - Reproduzir, sob qualquer forma o(s) material(is) do(s) curso(s), sob pena de responder, civil e criminalmente, perante a CONTRATADA e terceiros, nos termos da Lei n° 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, por violação da propriedade intelectual, devendo o uso deste ser feito exclusivamente em âmbito privado pelo CONTRATANTE;

Parágrafo 4 - Ceder a terceiros seu nome de usuário e senha que será responsável por quaisquer encargos decorrentes da utilização dos mesmos, devendo tomar todas as medidas necessárias para IMPEDIR sua utilização indevida por terceiros. Caso a CONTRATADA venha tomar conhecimento do uso do acesso do aluno por outro indivíduo poderá bloquear o acesso deste sendo tomadas providencias cabíveis na Lei.

Parágrafo 5 - Propagar vírus de computador e programas invasivos (worms, ou outras formas de programas computacionais, auto-replicantes ou não) que prejudiquem a operação das redes e de computadores individuais;

Parágrafo 6 - Tentar burlar o sistema de segurança de computadores para os quais não possua autorização para acesso;

Parágrafo 7 - Corromper ou destruir dados, arquivos ou programas;

Parágrafo 8 - Divulgar por meio de correio eletrônico ou ambiente de curso a sua promoção pessoal ou se sua instituição onde trabalha ou presta serviço com fins profissionais, comerciais ou eleitorais;

Parágrafo 9 - Veicular mensagens que possam vir a ser consideradas ofensivas e subversivas ou firam princípios éticos. 

Cláusula 7 - Qualquer das partes poderá rescindir (cancelar) o presente Contrato a qualquer momento durante o período de vigência do mesmo, nas seguintes hipóteses:

a) CONTRATANTE por desistência formal, escrita e protocolada do curso.

b) CONTRATADA:

I.  Por descumprimento do presente contrato pelo CONTRATANTE;

II. Por inadimplência do CONTRATANTE.

Parágrafo 1- Em todos os casos acima fica o CONTRATANTE obrigado a pagar integralmente o valor total do curso visto que o aluno já teve acesso aos serviços oferecidos/prestados e à todo material didático e recursos disponíveis além da tutoria de acompanhamento, do fato de ter ocupado uma vaga de outro aluno, além de outros débitos eventualmente existentes, devidamente corrigidos pela Lei conforme disposto: juros de 2% sobre o valor em atraso 0,10% a.d de juros de mora sobre o mesmo montante incorrendo à cobrança judicial no caso do abandono do curso sem justificativa.

Cláusula 8 - A CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais problemas decorrentes de interrupção dos serviços do provedor de acesso do CONTRATANTE, nem pela interrupção dos serviços em casos de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso, falhas nos sistemas de transmissão ou de roteamento no acesso à Internet, incompatibilidade dos sistemas dos usuários com os do provedor de acesso; qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação de serviço resultantes de caso fortuito ou de força maior relacionados no Código Civil Brasileiro.

Cláusula 9 - Aceitando o Contrato e termo de uso, você concorda que a Instituição possa coletar e reter informações sobre você, inclusive seu nome, correio eletrônico e informações sobre cartão de credito necessário à finalização da contratação solicitada. A instituição emprega outras empresas e indivíduos para executar funções em seu nome. Alguns exemplos incluem preencher pedidos, entregar produtos, enviar cartas e correio eletrônico, remover informações  repetitivas de listas de clientes, analisar dados, fornecer assistência em marketing, processar pagamentos com cartão de credito e oferecer atendimento ao cliente. Eles tem acesso as informações pessoais necessárias para desempenhar suas funções, mas não poderão usá-las em outras finalidades.

Parágrafo 1 - As partes reconhecem e declaram que o não exercício ou o atraso em exercer qualquer direito que lhes seja assegurado por este Contrato e Termo de uso ou pela lei será tido como mera liberalidade e não constituirá novação ou renuncia, por qualquer das Partes, de qualquer desses direitos deverá ser interpretada restritivamente. 

Cláusula 10 - O acesso às informações desta página é livre para consultas pessoais, sendo proibida a reprodução ou qualquer uso total ou parcial destas informações sem o prévio consentimento formal, por escrito, da Michele Kasten - Treinamento e Desenvolvimento Profissional e Gerencial - ME, CNPJ 12.902.757.0001-50, nome fantasia IBDIN - Instituto Brasileiro de Desenho Instrucional.

10.1. O uso indevido de nossas informações, conteúdo, marcas ou imagens está sujeito às medidas legais cabíveis.

Cláusula 11 - Os casos omissos serão resolvidos pela Direção da CONTRATADA. 

Cláusula 12 - O CONTRATANTE declara e garante para todos os fins de direito:

a- possuir capacidade jurídica para celebrar este Contrato e utilizar o serviço objeto deste Contrato;

b- reconhecer que o presente Contrato se formaliza, vinculando as partes, com a aceitação eletrônica do mesmo pelo CONTRATANTE, o que se fará mediante o clique do botão ACEITO, e/ou efetuar o pagamnto da inscrição conforme já mencionado;

c- que leu e está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste Contrato.

Cláusula 13 - O relacionamento entre as partes será regido pelas leis da República Federativa do Brasil, sem consideração a qualquer disposição sobre conflito de leis. As partes elegem, para dirimir qualquer questão oriunda do presente contrato, o foro da comarca de Curitiba/PR, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 

Curitiba/PR ano 2011.

IBDIN Instituto Brasileiro de Desenho Instrucional (Razão Social: Michele Kasten - Treinamento e Desenvolvimento Profissional e Gerencial - ME)

CONTRATADA

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Contrato para Cursos de Especialização Lato Sensu:

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Pós-Graduação Lato Sensu Design Instrucional para EAD 360 h  

CONTRATADA - AEADEPAR - ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DAS IGREJAS EVANGÉLICAS  ASSEMBLÉIA DE DEUS NO ESTADO DO PARANÁ,  pessoa jurídica  com sede na Avenida Vicente Machado, 156 - Curitiba - PR, inscrita no  CNPJ-MF 77.387.363/0001-56 mantenedora da FACEL - FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO, CIÊNCIAS, EDUCAÇÃO E  LETRAS,  CNPJ-MF: 77.387.363/0004-07, com sede   na Avenida Vicente Machado,156 - Curitiba - PR,  neste ato representada por Euda Mara da Silva Ferreira, Diretora, devidamente autorizada pelo Sr. José Alves da Silva, Presidente do Conselho de Administração da Mantenedora e IBDIN - Instituto Brasileiro de Desenho Instrucional - representada por MK T&D ME - CNPJ 12.902.757.0001-50 devidamente conveniada à FACEL.

CONTRATANTE -

Acadêmico(a):

Sexo:

(   )M    (   )F

Telefone:

CI/RG:

CPF/MF:

Tel. Celular:

Natural de:

Nacionalidade:

Estado Civil:

Endereço Residencial:

Cidade/UF:

CEP:

Email:





                          Por este instrumento particular de contrato de prestação de serviços educacionais, as partes acima qualificadas têm, entre si, justos e contratados, conforme as condições abaixo pactuadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA - Do objeto do contrato.

                           Este contrato tem como objeto a prestação de serviços educacionais, referente ao curso de Pós-Graduação Lato Sensu em nível de especialização, modalidade à distância, escolhido pelo CONTRATANTE e para o qual faz sua matrícula.

CLÁUSULA SEGUNDA - Do Curso.

Curso: Pós-Graduação Desenho Instrucional para EAD, com 360 horas/aula, com início previsto para ____/____/____.

CLÁUSULA TERCEIRA - Da Responsabilidade Pedagógica

                         É de inteira responsabilidade da CONTRATADA:

                                       I - orientação técnico-pedagógica, conteúdo ministrado, fixação da carga horária, indicação e contratação de coordenadores, professores, auxiliares administrativos;

                                       II - forma, horário e local das atividades acadêmicas;

                                       III - designação do calendário de atividades;

                                       IV - datas e formas de avaliação e, enfim, tudo o que se fizer necessário para o bem desempenhar da apresentação dos serviços.

CLÁUSULA QUARTA - Da prestação de serviço.

                        As aulas serão ministradas nas salas ou locais que a contratada indicar, sendo dois encontros presenciais: início e término de curso,de acordo com o cronograma do curso. O contratante dá sua anuência, desde já, as alterações nas datas e locais mencionados em casos de situações não previstas. O contratante expressa ciência de que a realização do curso se dará mediante a formação de turma com no mínimo 30 alunos matriculados, em caso de não atingimento deste número mínimo a CONTRATADA procederá à devolução dos valores pagos pela CONTRATANTE. O CONTRATANTE submete-se ao regimento da CONTRATADA às demais obrigações decorrentes da legislação aplicável e de fontes legais.                                                                         

CLÁUSULA QUINTA - Do valor do pagamento.

                       Pelos serviços prestados, o Contratante pagará ao Contratado o valor total atual de R$ 2.280,00 (Dois Mil Duzentos e Oitenta Reais) , sendo da seguinte forma: de 1 a 12 parcelas pelo método de pagamento via cartão de crédito ou à vista com o desconto de 5% de desconto no boleto. Pagamentos não são passíveis de devolução após a contratação e início dos serviços prestados.

CLÁUSULA SEXTA - Dos vencimentos Das Mensalidades.

                      As parcelas mensais, com exceção da referente à matrícula, que será paga no ato da sua realização.

Parágrafo Primeiro: Sendo o pagamento da inscrição condição indispensável à sua efetivação, esta parcela deverá ser paga na data e local estabelecidos pela CONTRATADA.

Parágrafo Terceiro: Caso o pagamento da matrícula seja efetuado por cheque, este terá o caráter pro- solvendo ou seja a matrícula só será validada após a efetiva compensação todos os atos praticados para a matrícula serão considerados nulos.

CLÁUSULA SÉTIMA - Dos atraso Dos Pagamentos.

                     As mensalidades porventura pagas após o vencimento sofrerão, além de atualização monetária calculada com base no INPC, um acréscimo de 2% (dois por cento) a título de multa e juros moratórios de 0,033 por dia de atraso.

Parágrafo Primeiro: Qualquer abatimento, desconto, redução, perdão de multa ou acréscimos, configura-se como mera liberdade da contratada, não se constituído em direito adquirido do Contratante, podendo ser interrompido a qualquer momento.

Parágrafo Segundo: Desde logo fica deliberado que em havendo atraso no pagamento das mensalidades, isto implica o registro do débito, no prazo legal, junto aos Serviços de Proteção ao Crédito disponível e demais providencias necessárias no sentido de recebimento do montante a que faz jus a Contratada.

Parágrafo Terceiro: o não pagamento de uma ou mais parcelas faculta a CONTRATADA a suspensão dos serviços contratados, mediante disposto no art.476 do Código Civil Brasileiro, exceto situações previstas no artigo 6°. Da lei no. 9.870/99

Parágrafo Quarto: Pagamentos não são passíveis de devolução após a contratação e início dos serviços prestados.

CLÁUSULA OITAVA -  Do Atraso do trabalho de conclusão de curso ou da monografia.

                   Acarretará a titulo de multa aplicação do valor equivalente a uma mensalidade do presente contrato por mês de atraso. O não pagamento das mensalidades em aberto acarretará no bloqueio das disciplinas e módulos subseqüentes do curso em questão comprometendo o aproveitamento de curso 

CLÁUSULA NONA - Do Certificado

                  O contratante tem conhecimento e concorda que a expedição de Certificado fica condicionado ao aproveitamento à freqüência do Contratante, segundo os créditos de avaliação estabelecido pela Contratada, além da comprovação de quitação de todas as mensalidades e encargos previstos neste contrato.

Parágrafo Primeiro: Preenchidos os requisitos exigidos, o Contratante fará jus ao correspondente certificado e titulo, nos termos da Resolução CNE/CES n° 1, de 8 de junho de 2007 e Pareceres CES/CNE n° 254/2202 e 213/2004.

CLÁUSULA DÉCIMA - Das taxas Escolares.

                     Independentemente dos pagamentos regulares do curso, a Contratada cobrará taxas de expediente, em razão do fornecimento de documentos solicitados, a exemplo de declarações, certidões, histórico escolar, dentre outros, cujos valores se encontram divulgados na sede da Contratada.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Do patrimônio da CONTRATADA.

                     CONTRATANTE responsabiliza-se por todo e qualquer dano que vier a causar ao patrimônio da CONTRATADA, respondendo financeiramente pelos danos causados, além das sanções disciplinares, desde advertência até a exclusão.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Da atualização Cadastral.

                     O contratante se compromete em manter o seu endereço e telefone atualizados durante a vigência do contrato ou enquanto existirem parcelas não quitadas, sob pena de assumir para si a responsabilidade sobre quaisquer fatos decorrentes da impossibilidade de comunicação da Contratada com o Contratante, dando-se por corretas e recebidas às notificações encaminhadas ao endereço constante deste contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Da vigência do Contrato.

                     O presente contrato terá vigência até o final do período letivo, podendo, ser rescindido mediante pagamento das parcelas devidas até o mês, inclusive, em que o evento ocorrer, nas seguintes hipóteses:

  • a) pelo Contratante, no caso de desistência, por meio de requerimento de cancelamento de matricula, devidamente formalizado e protocolado na Secretaria da Contratada ;
  • b) pela Contratada, nos casos previstos nos seus Regimentos;
  • c) por qualquer das partes, por ofensa a cláusulas contratuais.

Parágrafo Primeiro: Fica Pactuado que, no caso de rescisão prevista na alínea a do caput, a Contratada poderá cobrar ainda o valor de uma mensalidade vigente, a titulo de multa rescisória. 

Parágrafo Segundo: Em nenhum caso de rescisão contratual haverá devolução de valores e mesmo que o Contratante não freqüente as aulas a partir de afirmado o presente contrato, concorda desde já em pagar todas as parcelas mensais, até que ocorra a rescisão contratual, mediante requerimento, conforme estabelecido na alínea a, do caput, visto que toda estrutura escolar estará à disposição do Contratante até aquela data, ou até o término do prazo contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Do foro

                     As partes elegem o foro da Comarca de Curitiba.

                     Assim, por estarem justa e contratada, assinam o presente contrato em duas vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas.

Empresa Conveniada: IBDIN - Instituto Brasileiro de Desenho Instrucional 


CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Curso de Especialização Lato Sensu Docência para EAD 360 h

CONTRATADA - AEADEPAR - ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DAS IGREJAS EVANGÉLICAS ASSEMBLÉIA DE DEUS NO ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica com sede na Avenida Vicente Machado, 156 - Curitiba - PR, inscrita no CNPJ-MF 77.387.363/0001-56 mantenedora da FACEL - FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO, CIÊNCIAS, EDUCAÇÃO E LETRAS, CNPJ-MF: 77.387.363/0004-07, com sede na Avenida Vicente Machado,156 - Curitiba - PR, neste ato representada por Euda Mara da Silva Ferreira, Diretora, devidamente autorizada pelo Sr. José Alves da Silva, Presidente do Conselho de Administração da Mantenedora e IBDIN - Instituto Brasileiro de Desenho Instrucional - representada por MK T&D ME - CNPJ 12.902.757.0001-50 devidamente conveniada à FACEL.

CONTRATANTE -

Acadêmico(a):

Sexo:

( )M ( )F

Telefone:

CI/RG:

CPF/MF:

Tel. Celular:

Natural de:

Nacionalidade:

Estado Civil:

Endereço Residencial:

Cidade/UF:

CEP:

Email:





Por este instrumento particular de contrato de prestação de serviços educacionais, as partes acima qualificadas têm, entre si, justos e contratados, conforme as condições abaixo pactuadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA - Do objeto do contrato.

Este contrato tem como objeto a prestação de serviços educacionais, referente ao curso de Pós-Graduação Lato Sensu em nível de especialização, modalidade à distância, escolhido pelo CONTRATANTE e para o qual faz sua matrícula.

CLÁUSULA SEGUNDA - Do Curso.

Curso: Pós-Graduação Docência para EAD, com 360 horas/aula, com início previsto para ____/____/____.

CLÁUSULA TERCEIRA - Da Responsabilidade Pedagógica

É de inteira responsabilidade da CONTRATADA:

I - orientação técnico-pedagógica, conteúdo ministrado, fixação da carga horária, indicação e contratação de coordenadores, professores, auxiliares administrativos;

II - forma, horário e local das atividades acadêmicas;

III - designação do calendário de atividades;

IV - datas e formas de avaliação e, enfim, tudo o que se fizer necessário para o bem desempenhar da apresentação dos serviços.

CLÁUSULA QUARTA - Da prestação de serviço.

As aulas serão ministradas nas salas ou locais que a contratada indicar, sendo dois encontros presenciais: início e término de curso,de acordo com o cronograma do curso. O contratante dá sua anuência, desde já, as alterações nas datas e locais mencionados em casos de situações não previstas. O contratante expressa ciência de que a realização do curso se dará mediante a formação de turma com no mínimo 30 alunos matriculados, em caso de não atingimento deste número mínimo a CONTRATADA procederá à devolução dos valores pagos pela CONTRATANTE. O CONTRATANTE submete-se ao regimento da CONTRATADA às demais obrigações decorrentes da legislação aplicável e de fontes legais.

CLÁUSULA QUINTA - Do valor do pagamento.

Pelos serviços prestados, o Contratante pagará ao Contratado o valor total atual de R$ 1.800,00 (Hum Mil e Oitocentos Reais) , sendo da seguinte forma: de 1 a 12 parcelas pelo método de pagamento via cartão de crédito ou à vista com o desconto de 5% de desconto no boleto. Pagamentos não são passíveis de devolução após a contratação e início dos serviços prestados.

CLÁUSULA SEXTA - Dos vencimentos Das Mensalidades.

As parcelas mensais, com exceção da referente à matrícula, que será paga no ato da sua realização.

Parágrafo Primeiro: Sendo o pagamento da inscrição condição indispensável à sua efetivação, esta parcela deverá ser paga na data e local estabelecidos pela CONTRATADA.

Parágrafo Terceiro: Caso o pagamento da matrícula seja efetuado por cheque, este terá o caráter pro- solvendo ou seja a matrícula só será validada após a efetiva compensação todos os atos praticados para a matrícula serão considerados nulos.

CLÁUSULA SÉTIMA - Dos atraso Dos Pagamentos.

As mensalidades porventura pagas após o vencimento sofrerão, além de atualização monetária calculada com base no INPC, um acréscimo de 2% (dois por cento) a título de multa e juros moratórios de 0,033 por dia de atraso.

Parágrafo Primeiro: Qualquer abatimento, desconto, redução, perdão de multa ou acréscimos, configura-se como mera liberdade da contratada, não se constituído em direito adquirido do Contratante, podendo ser interrompido a qualquer momento.

Parágrafo Segundo: Desde logo fica deliberado que em havendo atraso no pagamento das mensalidades, isto implica o registro do débito, no prazo legal, junto aos Serviços de Proteção ao Crédito disponível e demais providencias necessárias no sentido de recebimento do montante a que faz jus a Contratada.

Parágrafo Terceiro: o não pagamento de uma ou mais parcelas faculta a CONTRATADA a suspensão dos serviços contratados, mediante disposto no art.476 do Código Civil Brasileiro, exceto situações previstas no artigo 6°. Da lei no. 9.870/99

Parágrafo Quarto: Pagamentos não são passíveis de devolução após a contratação e início dos serviços prestados.

CLÁUSULA OITAVA - Do Atraso do trabalho de conclusão de curso ou da monografia.

Acarretará a titulo de multa aplicação do valor equivalente a uma mensalidade do presente contrato por mês de atraso. O não pagamento das mensalidades em aberto acarretará no bloqueio das disciplinas e módulos subseqüentes do curso em questão comprometendo o aproveitamento de curso

CLÁUSULA NONA - Do Certificado

O contratante tem conhecimento e concorda que a expedição de Certificado fica condicionado ao aproveitamento à freqüência do Contratante, segundo os créditos de avaliação estabelecido pela Contratada, além da comprovação de quitação de todas as mensalidades e encargos previstos neste contrato.

Parágrafo Primeiro: Preenchidos os requisitos exigidos, o Contratante fará jus ao correspondente certificado e titulo, nos termos da Resolução CNE/CES n° 1, de 8 de junho de 2007 e Pareceres CES/CNE n° 254/2202 e 213/2004.

CLÁUSULA DÉCIMA - Das taxas Escolares.

Independentemente dos pagamentos regulares do curso, a Contratada cobrará taxas de expediente, em razão do fornecimento de documentos solicitados, a exemplo de declarações, certidões, histórico escolar, dentre outros, cujos valores se encontram divulgados na sede da Contratada.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Do patrimônio da CONTRATADA.

CONTRATANTE responsabiliza-se por todo e qualquer dano que vier a causar ao patrimônio da CONTRATADA, respondendo financeiramente pelos danos causados, além das sanções disciplinares, desde advertência até a exclusão.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Da atualização Cadastral.

O contratante se compromete em manter o seu endereço e telefone atualizados durante a vigência do contrato ou enquanto existirem parcelas não quitadas, sob pena de assumir para si a responsabilidade sobre quaisquer fatos decorrentes da impossibilidade de comunicação da Contratada com o Contratante, dando-se por corretas e recebidas às notificações encaminhadas ao endereço constante deste contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Da vigência do Contrato.

O presente contrato terá vigência até o final do período letivo, podendo, ser rescindido mediante pagamento das parcelas devidas até o mês, inclusive, em que o evento ocorrer, nas seguintes hipóteses:

  • a) pelo Contratante, no caso de desistência, por meio de requerimento de cancelamento de matricula, devidamente formalizado e protocolado na Secretaria da Contratada ;
  • b) pela Contratada, nos casos previstos nos seus Regimentos;
  • c) por qualquer das partes, por ofensa a cláusulas contratuais.

Parágrafo Primeiro: Fica Pactuado que, no caso de rescisão prevista na alínea a do caput, a Contratada poderá cobrar ainda o valor de uma mensalidade vigente, a titulo de multa rescisória.

Parágrafo Segundo: Em nenhum caso de rescisão contratual haverá devolução de valores e mesmo que o Contratante não freqüente as aulas a partir de afirmado o presente contrato, concorda desde já em pagar todas as parcelas mensais, até que ocorra a rescisão contratual, mediante requerimento, conforme estabelecido na alínea a, do caput, visto que toda estrutura escolar estará à disposição do Contratante até aquela data, ou até o término do prazo contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Do foro

As partes elegem o foro da Comarca de Curitiba.

Assim, por estarem justa e contratada, assinam o presente contrato em duas vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas.

Empresa Conveniada: IBDIN - Instituto Brasileiro de Desenho Instrucional






 

 

 
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